2ª via de Contribuição Sindical – 2016

Publicado em 31 de agosto de 2016

Fique atento às informações do Sindicato Rural do Distrito Federal

Orientações gerais

• Para emitir as guias de anos anteriores, procure a Federação da Agricultura do seu Estado.

• A guia da contribuição sindical rural pode ser paga, sem multas, até a data de vencimento

• Até 90 dias após o vencimento, a guia pode ser paga no Banco do Brasil com a multa incluída.

• Para as pessoas jurídicas, a data de vencimento é 31/01

• Para as pessoas físicas, a data de vencimento é 22/05
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