Produtores terão que pagar o passivo do Funrural

Publicado em 01 de junho de 2018

Cerca de 10 mil produtores rurais de todo o Brasil já haviam se reunido, no dia 04 de abril, em Brasília (DF)

Cerca de 10 mil produtores rurais de todo o Brasil já haviam se reunido, no dia 04 de abril, em Brasília. (Foto: Luiz Carlos Cenci)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 23 de maio, manter a retroatividade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), validando a cobrança do julgamento de março de 2017. Isso significa que o passivo, causado desde de 2010, quando o pleno do STF desobrigou o empregador rural de recolher o tributo, terá que ser pago pelo produtor rural.

Segundo o presidente do Sindicato Rural do Distrito Federal (SRDF), Geovani Müller, a entidade já vinha trabalhando há muito tempo contra a cobrança do passivo do Funrural. Müller explicou que, com a prorrogação para a adesão ao Fundo até 30 de outubro, é mais um prazo para as entidades se organizarem e tentar modificar essa decisão do STF na via política, junto à Câmara dos Deputados. “Já existe um projeto de lei que faz a remissão dessas dívidas anteriores, que é o PL 9252/2017, e agora é tentar a aprovação dele que extinguiria o passivo do Funrural. A indicação agora aos produtores é que não façam a adesão ao Funrural e esperem as novas negociações que vão continuar”, afirmou.

Cerca de 10 mil produtores rurais de todo o Brasil já haviam se reunido, no dia 04 de abril, em Brasília (DF), para protestar contra a cobrança retroativa do Funrural. Mais de 300 entidades, entre sindicatos rurais, cooperativas, associações de produtores de todos os estados brasileiros, federações de agricultura, entre outras entidades, marcaram presença no protesto. O ato teve início no estacionamento do Ginásio Nilson Nelson e terminou em frente ao Congresso Nacional. A dívida cobrada dos produtores rurais é de cerca de R$ 17 bilhões de reais, valores que segundo os próprios agricultores, poderiam ser investidos na compra de máquinas, insumos e na produção agropecuária, gerando renda, emprego e movimentando a economia do país.

Votaram contra os recursos, os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Carmen Lúcia. Se posicionaram a favor do marco temporal na cobrança do tributo, a partir de 30 de março de 2017, os ministros Edson Fachin, que abriu a divergência, a ministra Rosa Weber e o ministro Marco Aurélio Mello. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, não estava presente na sessão.

Sobre o Funrural!

O FUNRURAL é o imposto incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Ele é composto do INSS, da contribuição para o Senar e do RAT. As determinações sobre esse recolhimento são determinadas pela Receita Federal, na Instrução Normativa 971/2009.

De acordo com essa norma, a responsabilidade pelo recolhimento será do produtor rural pessoa física quando comercializar sua produção diretamente com: o adquirente domiciliado no exterior; o consumidor pessoa física no varejo; outro produtor rural pessoa física; o segurado especial. Em relação ao produtor rural pessoa jurídica, o recolhimento será de sua responsabilidade quando comercializar sua própria produção rural. Será da empresa adquirente na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial.

O artigo 184 dessa Instrução Normativa é que disciplina essa responsabilidade. Ele é um artigo bem extenso, com 10 parágrafos, e lá estão previstas todas as hipóteses de responsabilidade pelo recolhimento. A última alteração importante trazida por essa Lei foi que, para o ano de 2019, a Lei permitirá a possibilidade do produtor rural, tanto pessoa física quanto jurídica, optar pelo recolhimento sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento. Essa escolha deverá ser feita em janeiro de cada ano e será manifestada através do recolhimento de uma ou outra opção, sendo válida para todo o ano calendário e só podendo ser alterada no ano seguinte. (Fonte http://www.e-auditoria.com.br)