Campanha de vacinação antirrábica de bovinos, bubalinos e equídeos teve início no DF

Campanha de vacinação antirrábica de bovinos, bubalinos e equídeos teve início no DF

O Sistema FAPE-DF/SENAR/SINDICATOS informa que a Secretaria de Agricultura, através da Defesa Agropecuária, começou no dia de 1º de maio, a campanha de Vacinação Antirrábica de bovinos, bubalinos e equídeos.

Produtores com bovinos, bubalinos e equídeos em regiões com focos de raiva, como Ceilândia, Samambaia, Pôr do Sol, Sol Nascente, Água Quente e Brazlândia devem vacinar, obrigatoriamente, seus animais a partir dos 3 meses de idade. Além disso, a vacinação também é recomendada para as propriedades onde ocorrem mordidas de morcego vampiro no rebanho e o criador deve informar se há ocorrências em sua propriedade.

Além da vacinação, durante o período da Campanha, também serão atualizados os dados cadastrais do produtor e da propriedade, dados sobre o rebanho, espécies e quantidades de animais. A participação é obrigatória.

Padre Bernardo tem alerta de foco de raiva em bovinos

A Secretaria de Agricultura do DF informou uma ocorrência de foco de raiva em bovinos, no Município de Padre Bernardo (GO), que faz divisa com a Região Administrativa de Brazlândia-DF.

O Sistema FAPE-DF/SENAR/SINDICATOS reforça a importância de os produtores e criadores vacinarem seus rebanhos e fazerem a declaração de vacinação para a Seagri até o dia 15 de junho.

Perguntas frequentes

Devem participar da campanha os produtores rurais cadastrados no Distrito Federal;

A declaração da vacinação deve ser realizada entre o dia 1º de maio e 15 de junho, acessando o sistema Siagro em www.siagro.seagri.df.gov.br, ou nos escritórios da Defesa agropecuária;

Quem tem animais, mas não possui cadastro na Defesa Agropecuária, deve entrar em contato com o escritório de sua região imediatamente;

Em caso da declaração da vacinação de Brucelose em bezerros entre 3 e 8 meses, os animais devem ser vacinadas no primeiro semestre e o atestado e nota fiscal entregues até o dia 30 de junho;

Caso você tenha vendido a sua propriedade e a venda não foi informada a defesa agropecuária, entre em contato com o escritório de sua região;

Caso o produtor realize apenas atividades agrícolas, o cadastro como produtor de vegetais também é obrigatório.

Sobre a raiva

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a raiva é uma doença zoonótica (doença transmitida entre animais e humanos) que acomete todos os mamíferos. Trata-se de uma das zoonoses de maior importância em saúde pública em todo o mundo, com elevado custo social e econômico.

A transmissão ocorre pela inoculação do vírus presente na saliva do mamífero infectado, prioritariamente pela mordedura ou lambedura de mucosas. A transmissão envolve quatro ciclos epidemiológicos distintos: no ciclo aéreo a doença é transmitida entre os morcegos, no ciclo silvestre a transmissão se dá entre animais silvestres (exemplo: macacos e raposas), no ciclo urbano a transmissão é entre cães e gatos, e o ciclo rural envolve bovinos, bubalinos e equinos.

Em caso de dúvidas ou suspeita de animais com doença neurológica (andar cambaleante, apatia, mudança de comportamento, paralisia) e animais mordidos por morcegos, comunicar imediatamente um dos três escritórios da Defesa Agropecuária.

SEDE
Asa Norte: 3340-3862, 3051-6421
NÚCLEO OPERACIONAL LESTE
Planaltina – 3389-3738 e Sobradinho – 3487-1438
NÚCLEO OPERACIONAL OESTE
Brazlândia – 3391-6426 e Samambaia – 3484-3484