Apresentação
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR – foi criado pela Lei 8.315 de 23 de dezembro de 1991, nos termos do Artigo 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determinou sua criação nos moldes do SENAI e SENAC e regulamentado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992. É uma Instituição de direito privado, paraestatal, mantida com recursos provenientes da contribuição compulsória sobre a comercialização de produtos agrossilvipastoris vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e dirigida por um Conselho Deliberativo, de composição tripartite e paritária, composto por representantes do governo, da classe patronal rural e da classe trabalhadora, com igual número de conselheiros.
O Conselho Deliberativo exerce a direção superior e a normatização das atividades do SENAR, no que se refere ao planejamento, estabelecimento de diretrizes, organização, controle e avaliação das atividades da instituição e aprovou o Regimento Interno, no qual constam o detalhamento do Regulamento do SENAR, a estrutura organizacional e a função dos órgãos que a compõe. É constituído também por um Conselho Fiscal, responsável pela fiscalização de toda a parte financeira e orçamentária da instituição, por uma Administração Central, que executa a administração da instituição, com sede em Brasília, e 27 Administrações Regionais, sendo estas, órgãos de execução das ações de Formação Profissional Rural e Promoção Social, descentralizadas, vinculadas às respectivas Federações da Agricultura.
O SENAR baseia suas ações em princípios e diretrizes estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, nas políticas do Centro Interamericano de Investigação e Documentação sobre Formação Profissional- CINTERFOR, formuladas durante reuniões de comissões técnicas, nas políticas dos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e nas diretrizes emanadas da CNA e suas Federações vinculadas.
O SENAR mantém vinculação técnica com as recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, e as políticas de gestão da formação profissional do Centro Interamericano para o Desenvolvimento do Conhecimento na Formação Profissional- CINTERFOR, além de observar as políticas dos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e as diretrizes institucionais emanadas da CNA e suas Federações vinculadas.
Missão
- Realizar a Educação Profissional, a Assistência Técnica e Gerencial e as atividades de Promoção Social para o público rural do Distrito Federal, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e avanços sociais no campo.
Visão
- Ser referência como instituição promotora do desenvolvimento socioeducativo e sustentável no meio rural do Distrito Federal.
Valores
- Gerar e compartilhar CONHECIMENTO para todos os atores envolvidos;
- Processos orientados para INOVAÇÃO;
- OBJETIVIDADE nas ações, TRANSPARÊNCIA das informações e o APRIMORAMENTO CONTÍNUO com foco no produtor rural;
- CONDUTA ÉTICA e promoção do PERTENCIMENTO com as pessoas e a Instituição;
- COMPROMETIMENTO e RESPONSABILIDADE com os resultados da Instituição prezando pela GESTÃO PARTICIPATIVA;
- Ações da instituição orientadas para o PROCESSO DE APRENDIZAGEM SIMPLIFICADO com foco na SUSTENTABILIDADE.
Objetivos
Os objetivos básicos que norteiam todas as ações do SENAR são:
01 – Organizar, administrar e executar em todo território nacional a Formação Profissional Rural e a Promoção Social do Trabalhador Rural;
02 – Assistir as entidades empregadoras na programação e elaboração de programas de treinamento no próprio emprego;
03 – Estabelecer e difundir metodologias de Formação Profissional Rural;
04 – Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução dos programas e projetos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;
05 – Assessorar o governo federal em assuntos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;
06 – Assistir o pequeno produtor rural, ensinando novos métodos para a execução de seu trabalho;
07 – Estimular a permanência do homem no campo, despertando o seu interesse e incentivando-o a produzir mais, trabalhando melhor.
Ações
Arrecadação
O SENAR, entidade de direito privado e sem fins lucrativos, tem como principal fonte mantedora de sua estrutura operativa a contribuição compulsória dos produtores rurais, quer sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Qualquer produto rural que seja de origem animal ou vegetal, extrativo ou cultivado, no momento de sua primeira comercialização é tributado em 0,2% e 0,25% (Produtor rural pessoa física e jurídica, respectivamente) sobre o seu preço de venda em favor do SENAR. Esta contribuição é recolhida pelo INSS, juntamente com os demais impostos devidos à previdência social, através da Guia da Previdência Social – GPS.
Fontes de Recursos
Os eventos realizados pelo SENAR são financiados, em sua grande maioria, por recursos provenientes da contribuição compulsória de produtores rurais tanto sobre a comercialização de produtos agrosilvipastoris quanto sobre a folha de pagamento da empresa rural.
Destes recursos, 80% retornam ao produtor na forma de treinamentos e cursos de formação profissional, assistência técnica e ações de promoção social.
As atividades podem ainda ser subsidiadas por parcerias e convênios firmados com outras instituições privadas e/ou governamentais.
Manual de Orientação das Contribuições
Folders
Procedimentos no eSocial e na EFD-Reinf
- Adquirentes – com eSocial
- Agroindústrias – com eSocial
- Agroindústria de Florestamento e Reflorestamento – Com eSocial
- Exceções – Com eSocial
- Exportação – Com eSocial
- Órgãos Públicos – Com eSocial
- MEI Rural – Com eSocial
- Pescado – Com eSocial
- Prestador de Serviços Rurais – Com eSocial
- Produtor Rural Pessoa Física – Com eSocial
- Produtor Rural Pessoa Jurídica – Com eSocial
- Sindicato, Federação e Confederação Patronal Rural – Com eSocial
Procedimentos na GFIP/SEFIP
- Agroindústrias – Com GFIP
- Agroindústria Cana-de-Açúcar – Com e GFIP
- Exceções – Com GFIP
- Exportação – Com GFIP
- Hotéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Supermercados e seus Similares – Com GFIP
- Órgãos Públicos – Com GFIP
- Pescado – Com GFIP
- Prestador de Serviços Rurais – Com GFIP
- Produtor Rural Pessoa Física – Com GFIP
- Produtor Rural Pessoa Jurídica – Com GFIP
- Sindicato, Federação e Confederação Patronal Rural – Com GFIP
*Nota: O Manual e os folders com informações de GFIP são para orientar em relação aos conceitos e, também, à operacionalização do recolhimento no sistema SEFIP. As alíquotas e bases legais vigentes encontram-se atualizadas nos folders com informações do eSocial e da EFD-Reinf.
Fluxogramas
Cartilha Previdência Social e SENAR nas Operações do PAA e PNAE
Clique aqui para fazer o download
Entenda melhor o eSocial e a EFD-Reinf no meio rural
Clique aqui para fazer o download
Parceria SENAR-DF e Receita Federal do Brasil
Daniel Belmiro Fontes (Superintendente-Adjunto da Receita Federal do Brasil 1º Região Fiscal
eSocial e EFD-Reinf – Semeando o Conhecimento
Normas Vigentes no Trabalho e Previdência Rural
Cronograma
Novo eSocial
Alterações na EFD-Reinf Rural
Assista aos Vídeos Clicando nos Links Abaixo:
- CADASTRO EMPREGADOR RURAL 01
- CADASTRO EMPREGADOR RURAL 02
- PRODUTOR RURAL
- TABELA DE ESTABELECIMENTO
- TABELA DE RUBRICAS
- TABELA DE LOTAÇÕES
- CONTRATOS DE TRABALHO RURAL
- REMUNERAÇÃO
- COMERCIALIZAÇÃO PRPF
- EFD REINF – CONCEITO
- EFD – REINF – EVENTOS
- EFD – REINF – R2050
- EFD – REINF – R2055
- DCTFWEB
Efeitos da Covid 19 nas Relações Trabalhistas do Empregado Rural (Parte 01)
Auxílio-doença do empregado contaminado, prorrogação do recolhimento da contribuição previdenciária, redução da contribuição de terceiros e a caracterização do acidente de trabalho pela contaminação da covid 19 (Assista ao Vídeo Clicando Aqui).
Efeitos da Covid 19 nas Relações Trabalhistas do Empregado Rural (Parte 02)
Alternativas que podem ser adotadas pela MP 927/2020 e MP 936/2020, teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, redução da jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho (Assista ao Vídeo Clicando Aqui).
Previdência Social do Trabalhador Rural – INSS
Assista aos vídeos:
Informativos do Setor de Arrecadação
- Flyer 01 (Contribuições ao SENAR – MP 932/2020)
- Flyer 02 (Contribuições ao SENAR – Recolhimento Sobre Folha de Pagamento)
- Flyer 03 (Contribuições ao SENAR – Recolhimento Sobre Comercialização da Produção)
- Flyer 04 (Prorrogação das Contribuições Previdenciárias)
- Flyer 05 (Entenda a Redução nas Alíquotas do SENAR)
- Flyer 06 (Alterações na Contribuição ao SENAR – Fim do Prazo de Validade da MP 932/2020)
Recomendações de Prevenção para o Dia a Dia no Trabalho (Covid 19)
MP 932/2020
Quem somos
Conselho Administrativo | ||||
Conselheiro | Representação | Data Ínicio | Data Fim | |
Titulares | Nivaldo Ribeiro da Silva | Produtores Rurais | 09/02/204 | 31/12/2026 |
Henrique José Cruz Laender | Produtores Rurais | 04/10/2022 | 31/12/2026 | |
Daniel Klüppel Carrara | Senar Adm. Central | 09/05/2024 | 31/12/2026 | |
João Batista Ferreira de Freitas | Federação dos trabalhadores Rurais – FETADFE | 04/10/2022 | 31/12/2026 | |
Presidente | Fernando Cezar Ribeiro | Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF | 04/10/2022 | 31/12/2026 |
Suplentes | Alessandro Valim de Freitas | Federação dos trabalhadores Rurais – FETADFE | 04/10/2022 | 31/12/2026 |
Pedro Sena Bezerra Bonfim | Produtores Rurais | 09/02/2024 | 31/12/2026 | |
Rogério Tokarski | Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF | 04/10/2022 | 31/12/2026 | |
Ivo Jacó de Souza | Senar Adm. Central | 09/05/2024 | 31/12/2026 | |
Sérgio Luiz Gonçalves Farias | Produtores Rurais | 04/10/2022 | 31/12/2026 |
Conselho Fiscal | ||||
Conselheiro | Representação | Data Ínicio | Data Fim | |
Titulares | Crenilda da Costa Mangabeira | Federação dos trabalhadores Rurais – FETADFE | 03/10/2022 | 31/12/2026 |
João Batista da Silva | Senar Adm. Central | 03/10/2022 | 31/12/2026 | |
Renato Calixto Saliba | Produtores Rurais | 03/10/2022 | 31/12/2026 | |
Suplentes | Ariane Arrais | Senar Adm. Central | 03/10/2022 | 31/12/2026 |
Ioneide Ferreira do Bonfim | Federação dos trabalhadores Rurais – FETADFE | 03/10/2022 | 31/12/2026 | |
João Batista Almeida Moura | Produtores Rurais | 03/10/2022 | 31/12/2026 | |
Lucas Magno Costa | Serviço Nacional de Aprendizagem Rural | 30/05/2023 | 31/12/2026 |