Quem somos

Quem somos

Apresentação

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR – foi criado pela Lei 8.315 de 23 de dezembro de 1991, nos termos do Artigo 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determinou sua criação nos moldes do SENAI e SENAC e regulamentado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992. É uma Instituição de direito privado, paraestatal, mantida com recursos provenientes da contribuição compulsória sobre a comercialização de produtos agrossilvipastoris vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e dirigida por um Conselho Deliberativo, de composição tripartite e paritária, composto por representantes do governo, da classe patronal rural e da classe trabalhadora, com igual número de conselheiros.

O Conselho Deliberativo exerce a direção superior e a normatização das atividades do SENAR, no que se refere ao planejamento, estabelecimento de diretrizes, organização, controle e avaliação das atividades da instituição e aprovou o Regimento Interno, no qual constam o detalhamento do Regulamento do SENAR, a estrutura organizacional e a função dos órgãos que a compõe. É constituído também por um Conselho Fiscal, responsável pela fiscalização de toda a parte financeira e orçamentária da instituição, por uma Administração Central, que executa a administração da instituição, com sede em Brasília, e 27 Administrações Regionais, sendo estas, órgãos de execução das ações de Formação Profissional Rural e Promoção Social, descentralizadas, vinculadas às respectivas Federações da Agricultura.

O SENAR baseia suas ações em princípios e diretrizes estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, nas políticas do Centro Interamericano de Investigação e Documentação sobre Formação Profissional- CINTERFOR, formuladas durante reuniões de comissões técnicas, nas políticas dos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e nas diretrizes emanadas da CNA e suas Federações vinculadas.

O SENAR mantém vinculação técnica com as recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, e as políticas de gestão da formação profissional do Centro Interamericano para o Desenvolvimento do Conhecimento na Formação Profissional- CINTERFOR, além de observar as políticas dos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e as diretrizes institucionais emanadas da CNA e suas Federações vinculadas.

Missão

Visão

Valores

Objetivos

Os objetivos básicos que norteiam todas as ações do SENAR são:

01 – Organizar, administrar e executar em todo território nacional a Formação Profissional Rural e a Promoção Social do Trabalhador Rural;

02 – Assistir as entidades empregadoras na programação e elaboração de programas de treinamento no próprio emprego;

03 – Estabelecer e difundir metodologias de Formação Profissional Rural;

04 – Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução dos programas e projetos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;

05 – Assessorar o governo federal em assuntos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;

06 – Assistir o pequeno produtor rural, ensinando novos métodos para a execução de seu trabalho;

07 – Estimular a permanência do homem no campo, despertando o seu interesse e incentivando-o a produzir mais, trabalhando melhor.

Ações

Arrecadação

O SENAR, entidade de direito privado e sem fins lucrativos, tem como principal fonte mantedora de sua estrutura operativa a contribuição compulsória dos produtores rurais, quer sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Qualquer produto rural que seja de origem animal ou vegetal, extrativo ou cultivado, no momento de sua primeira comercialização é tributado em 0,2% e 0,25% (Produtor rural pessoa física e jurídica, respectivamente) sobre o seu preço de venda em favor do SENAR. Esta contribuição é recolhida pelo INSS, juntamente com os demais impostos devidos à previdência social, através da Guia da Previdência Social – GPS.

Fontes de Recursos

Os eventos realizados pelo SENAR são financiados, em sua grande maioria, por recursos provenientes da contribuição compulsória de produtores rurais tanto sobre a comercialização de produtos agrosilvipastoris quanto sobre a folha de pagamento da empresa rural.

Destes recursos, 80% retornam ao produtor na forma de treinamentos e cursos de formação profissional, assistência técnica e ações de promoção social.

As atividades podem ainda ser subsidiadas por parcerias e convênios firmados com outras instituições privadas e/ou governamentais.

Manual de Orientação das Contribuições

Folders

Procedimentos no eSocial e na EFD-Reinf

Procedimentos na GFIP/SEFIP

*Nota: O Manual e os folders com informações de GFIP são para orientar em relação aos conceitos e, também, à operacionalização do recolhimento no sistema SEFIP. As alíquotas e bases legais vigentes encontram-se atualizadas nos folders com informações do eSocial e da EFD-Reinf.

Fluxogramas

Cartilha Previdência Social e SENAR nas Operações do PAA e PNAE

Clique aqui para fazer o download

Entenda melhor o eSocial e a EFD-Reinf no meio rural

Clique aqui para fazer o download

Parceria SENAR-DF e Receita Federal do Brasil

Daniel Belmiro Fontes (Superintendente-Adjunto da Receita Federal do Brasil 1º Região Fiscal

eSocial e EFD-Reinf – Semeando o Conhecimento

Normas Vigentes no Trabalho e Previdência Rural

Cronograma

Novo eSocial

Alterações na EFD-Reinf Rural

Assista aos Vídeos Clicando nos Links Abaixo:

Efeitos da Covid 19 nas Relações Trabalhistas do Empregado Rural (Parte 01)

Auxílio-doença do empregado contaminado, prorrogação do recolhimento da contribuição previdenciária, redução da contribuição de terceiros e a caracterização do acidente de trabalho pela contaminação da covid 19 (Assista ao Vídeo Clicando Aqui).

Efeitos da Covid 19 nas Relações Trabalhistas do Empregado Rural (Parte 02)

Alternativas que podem ser adotadas pela MP 927/2020 e MP 936/2020, teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, redução da jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho (Assista ao Vídeo Clicando Aqui).

Previdência Social do Trabalhador Rural – INSS

Assista aos vídeos:

Trabalhador Rural (Parte 01)

Trabalhador Rural (Parte 02)

Informativos do Setor de  Arrecadação

Recomendações de Prevenção  para o Dia a Dia no Trabalho (Covid 19)

MP 932/2020

Quem somos

Conselho Administrativo
Conselheiro Representação Data Ínicio Data Fim
Titulares Éber Diniz Alves de Lima Produtores Rurais 04/10/2022 31/12/2026
Henrique José Cruz Laender Produtores Rurais 04/10/2022 31/12/2026
Valmor Falkenberg Boelhouwer júnior Senar Adm. Central 04/10/2022 31/12/2026
João Batista Ferreira de Freitas Federação dos trabalhadores Rurais – FETADFE 04/10/2022 31/12/2026
Presidente Fernando Cezar Ribeiro Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF 04/10/2022 31/12/2026
Suplentes Alessandro Valim de Freitas Federação dos trabalhadores Rurais – FETADFE 04/10/2022 31/12/2026
Nivaldo Ribeiro da Silva Produtores Rurais 04/10/2022 31/12/2026
Rogério Tokarski Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF 04/10/2022 31/12/2026
Sandra Moreira Padilha Vitoriano Senar Adm. Central 04/10/2022 31/12/2026
Sérgio Luiz Gonçalves Farias Produtores Rurais 04/10/2022 31/12/2026
Conselho Fiscal
Conselheiro Representação Data Ínicio Data Fim
Titulares Crenilda da Costa Mangabeira Federação dos trabalhadores Rurais – FETADFE 03/10/2022 31/12/2026
João Batista da Silva Senar Adm. Central 03/10/2022 31/12/2026
Renato Calixto Saliba Produtores Rurais 03/10/2022 31/12/2026
Suplentes Ariane Arrais Senar Adm. Central 03/10/2022 31/12/2026
Ioneide Ferreira do Bonfim Federação dos trabalhadores Rurais – FETADFE 03/10/2022 31/12/2026
João Batista Almeida Moura Produtores Rurais 03/10/2022 31/12/2026
Lucas Magno Costa Serviço Nacional de Aprendizagem Rural 30/05/2023 31/12/2026